Retenção indevida de container – como evitar demurrage?

Em casos de retenção de importação, o container não pode ser apreendido, já que é um acessório do navio, não da carga; para evitar custos de demurrage, o Mandado de Segurança é indicado e auxílio jurídico especializado é essencial em casos de apreensão ilegal do container.

Como se sabe, o container é uma das estruturas de armazenagem mais utilizadas no transporte marítimo de cargas. Ocorre que, uma prática cada vez mais comum em casos de retenção da importação é que o container acabe também apreendido, muitas vezes acarretando custos de demurrage.

É importante que se diga que o container é um acessório no navio e não faz parte da carga transportada, de modo que, em caso de necessidade de retenção da mercadoria, a carga deve ser devidamente retirada do container e, por sua vez, devolvido ao armador.

Nesses casos, para evitar o custo de demurrage, o Mandado de Segurança é a medida judicial mais indicada para evitar a retenção ilegal do container, visto que, em que pese as possibilidades legais de retenção de mercadorias, as mesmas não se estendem ao container, que não pode ser apreendido por motivos de interrupção do despacho aduaneiro.

Portanto, em casos de apreensão ilegal de container, é imprescindível a busca por auxílio jurídico especializado, a fim de evitar incidência de demurrage.

INTERESSADO? FALE COM A GENTE