Diferença entre avaria grossa e avaria simples.

A avaria grossa ocorre quando há sacrifícios ao navio ou à carga para preservar interesses comuns, gerando despesas extraordinárias pro rata entre os envolvidos, e é importante ter acompanhamento especializado para evitar cobranças indevidas.

Apesar de se tratar de um antigo instituto do direito marítimo, a avaria grossa ainda é objeto de desconhecimento por inúmeras pessoas com experiência no ramo do comércio exterior e transporte marítimo de cargas.

Os casos de avaria particular são os mais conhecidos, nos quais é atingida a carga de determinado titular por motivos diversos, cujos prejuízos serão suportados unicamente por este, sem prejuízo da possibilidade de se buscar as devidas reparações perante os reais causadores da avaria.

Por sua vez a avaria grossa ocorre quando, por ato intencional, são realizados sacrifícios ao navio ou à carga dos quais decorrem despesas extraordinárias por decisão do comandante em prol da preservação de interesses comuns dos bens envolvidos na expedição.

Nos casos de avaria grossa as despesas de cada envolvido são calculadas pro rata, podendo surpreender o proprietário de determinada carga que sequer sofreu danos, com a cobrança para suprir as despesas realizadas em prol do interesse comum.

Neste cenário verifica-se que a liquidação dos danos e definição da contribuição por avaria grossa torna-se muito mais complexa, com procedimento previsto na legislação brasileira, sendo indispensável que o interessado seja acompanhado por um profissional especializado no ramo do Direito Marítimo para garantir a lisura e evitar cobranças indevidas.

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